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domingo, 9 de dezembro de 2007

RECURSO ORDINÁRIO - MODELO

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP.



Proc. nº 4444/00

FULANO DE TAL e OUTROS (+03), nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em referência, via do qual contendem com METALÚRGICA TALEBAN LTDA., por seu advogado "in fine" assinado, vêm, à presença de V. Exa., inconformados, “data venia”, com a r. sentença que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, interpor RECURSO ORDINÁRIO, pelos motivos expostos em anexo, requerendo o seu processamento e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para todos os fins de direito.

Nestes Termos,
Pedem Deferimento.

São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2007.

RECURSO DE REVISTA - MODELO 2

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO - SP.


PROCESSO TRT/SP Nº 88888888888
ACÓRDÃOS Nº 88888888888

FULANO DE TAL, nos autos do processo supra em que contende com METALÚRGICA TALEBAN LTDA., por seu advogado "in fine" assinado, vem, à presença de V. Exa., inconformada, “data vênia”, com os termos do v. acórdão, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896, alínea “c”, da CLT, na conformidade em anexo, requerendo o seu recebimento, processamento e a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para fins de direito.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

RECURSO DE REVISTA - MODELO 1

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SP.

PROCESSO Nº TRT/SP 77777777777
ACÓRDÃO Nº 77777777777

FULANO DE TAL, nos autos do processo supra em que contende com METALÚRGICA TALEBAN LTDA., por seu advogado “in fine” assinado, inconformado, “data venia”, com o v. acórdão regional proferido, vem, à presença de V. Exa., interpor RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, o que faz de conformidade com o arrazoado anexo, cuja juntada requer, para os efeitos de direito.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

RECURSO DE EMBARGOS - MODELO

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DA 10ª TURMA DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.


Processo n.º TST-ED-RR- 4.444.444/02.4

FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com METALÚRGICA TALEBAN LTDA., por seu advogado infra-assinado, vem, à presença de V. Exa., em face do v. acórdão de fls.774/776, publicado no DJU de 17.07.2002, interpor o presente RECURSO DE EMBARGOS, com fulcro nos termos do art.894, alínea b, da CLT, pelos motivos em anexo, requerendo, após cumpridas as formalidades e cautelas de praxe, o envio das razões anexas à Egrégia SDI.

ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS DECORRENTE DOS EXPURGOS DOS PLANOS "VERÃO" E "COLLOR I"

Célia Rocha de Lima* e
Davi Furtado Meirelles**


I - INTRODUÇÃO:

O presente estudo visa analisar e tecer alguns comentários sobre a Lei Complementar nº 110, de 29.06.01, que reconheceu o direito às diferenças de FGTS, em virtude da não correção dos depósitos, por ocasião dos chamados planos "Verão" (janeiro/89) e "Collor I" (março/90), após o reconhecimento desse direito pelo Supremo Tribunal Federal.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que seria impossível fazer qualquer estudo prévio, seja quanto a competência, quanto a legitimidade (ativa e passiva), ou mesmo quanto a prescrição, sem abordar um dos outros tópicos, na medida em que a definição de um, consequentemente, implicará na escolha das demais alternativas.

Transferência de Créditos a Terceiros

Prezado Saulo,

Bom dia!
Na última aula do curso de férias, sexta-feira, 20/07/2007, você indagou
sobre a possibilidade de transações/negociações de créditos tributários.
Como o assunto foi objeto de parecer do Prof. Paulo de Barros Carvalho, na
obra “Crédito-Prêmio de IPI – Estudos e Pareceres”, da editora Manole,
Barueri-SP, 2005, reproduzo para conhecimento trecho do parecer:
“3) É direito do contribuinte, independente de atos infra-legais, transferir
créditos que possui contra o Poder Público para terceiros, inclusive para
empresas interdependentes, a fim que estes utilizem na compensação dos seus
créditos?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não subestime o tempo. Quando menos esperar, ele terá levado seus sonhos, suas ambições, sua juventude. Antes, aproveite cada minuto e utilize o tempo em seu favor. Tenha o tempo por aliado.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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